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NOTA DE REPÚDIO - CONTRA O ATO DE RACISMO E INTOLERÂNCIA NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU-BA


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NOTA DE REPÚDIO


CONTRA O ATO DE RACISMO E INTOLERÂNCIA NO MUNICÍPIO DE TANHAÇU-BA


Nós, Agentes Territoriais de Cultura – ATC/MinC, Yan Roberto e Vinicius Rodrigues, tornamos público nosso mais veemente repúdio ao ato de racismo e intolerância ocorrido no município de Tanhaçu – Bahia, na quinta-feira, 05 de junho de 2025, quando o Professor de Capoeira Cassiano Vital da Silva Neto, coordenador do Núcleo de Tanhaçu da Associação Cultural e Artística Memória de Bimba, foi arbitrariamente intimidado por agentes ligados à gestão municipal e coagido a não realizar a tradicional roda de capoeira, atividade cultural que acontece regularmente na primeira sexta-feira de cada mês. Mesmo diante da intimidação e tentativa de silenciamento, a roda foi realizada no dia seguinte, 06 de junho, como forma de resistência e afirmação cultural. Esse episódio não é isolado: revela o racismo estrutural ainda presente em muitas instâncias do poder público e representa um atentado direto à cultura afro-brasileira e aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil.


A capoeira é uma das mais importantes expressões culturais do povo negro no Brasil. Nascida nas senzalas, quilombos e ruas como forma de resistência e luta contra a opressão, foi criminalizada pelo Código Penal de 1890, que em seu artigo 402 previa prisão para quem a praticasse. Esse enquadramento reforçava a repressão pós-abolição e tentou apagar uma prática que, mesmo perseguida, sobreviveu pela força da oralidade, da comunidade e da ancestralidade. Somente a partir do trabalho de Mestre Bimba, a capoeira passou a ser compreendida como arte, esporte e expressão de identidade. O reconhecimento oficial veio décadas depois, com o registro da capoeira como patrimônio cultural imaterial do Brasil pelo IPHAN em 2008 e, em 2014, com o reconhecimento da roda de capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.


O episódio ocorrido em Tanhaçu-BA, ao impedir a prática da capoeira, viola diretamente a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 215, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização das manifestações culturais nacionais. Além disso, fere dispositivos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e Lei nº 7.716/1989.


Por isso, reafirmamos que não aceitaremos o silenciamento dos nossos corpos, das nossas vozes, das nossas tradições. A capoeira não se dobra ao preconceito. A cultura negra resiste. A capoeira vive.


Vitória da Conquista - Bahia, 10 de junho de 2025.

 

Yan Roberto

Agente Territorial de Cultura – ATC/Ministério da Cultura

Diretor do Museu Virtual Profª Noêmia Lourenço da Silva


Vinícius Rodrigues

Conselheiro Estadual de Cultura da Bahia – Segmento Capoeira

Agente Territorial de Cultura – ATC/Ministério da Cultura

Coordenador do Movimento Cultural Capoeira Lucaia – ACAMB

 
 
 

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